STF: Novas ações questionam Marco Legal do Crime Organizado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise de duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7956 e 7957) que miram o recém-aprovado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei 15.358/2026). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outros processos sobre o tema.

As entidades autoras das ações, a Abracrim e a UNAA, argumentam que as mudanças no Código Penal e na Lei de Execução Penal promovem um “endurecimento desproporcional” que fere garantias constitucionais históricas.

Os Pontos Polêmicos do Novo Marco Legal

As ações destacam medidas que podem transformar o funcionamento do sistema penal brasileiro:

  • Sigilo Advogado-Cliente: O questionamento da autorização para monitorar comunicações entre defensores e presos.
  • Execução Penal: Regras mais rígidas para a progressão de regime e para o livramento condicional.
  • Prisão Preventiva: A crítica à “automaticidade” da prisão preventiva baseada apenas no tipo penal.
  • Tribunal do Júri: A polêmica retirada da competência do Júri para julgar homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas classificadas como “ultraviolentas”.

 

Box Informativo: O Embate no Supremo

VISÕES EM CONFLITO:

  • A Lei 15.358/2026: Defendida como uma ferramenta necessária para asfixiar a logística e a comunicação das grandes facções criminosas.
  • As Entidades (Abracrim/UNAA): Alertam para o risco de falência estrutural do sistema prisional e a violação de direitos fundamentais que atingem tanto culpados quanto presos provisórios (ainda não condenados).
  • O Próximo Passo: O ministro Alexandre de Moraes deverá avaliar os pedidos de liminar que podem suspender trechos da lei antes do julgamento do mérito pelo plenário.

5 Mudanças Principais da Lei 15.358/2026

1. Monitoramento entre Advogado e Cliente

  • Como era: A conversa entre preso e advogado é protegida por sigilo absoluto (prerrogativa profissional).
  • O que muda: A nova lei permite o monitoramento dessas comunicações em casos específicos de lideranças de organizações criminosas, sob o argumento de evitar que ordens de crimes saiam dos presídios.

2. Prisão Preventiva “Automática”

  • Como era: O juiz deve avaliar caso a caso se há necessidade de manter alguém preso antes do julgamento final.
  • O que muda: Para certos tipos penais ligados a milícias ou facções, a lei induz a uma manutenção quase automática da prisão preventiva, dificultando a liberdade provisória.

3. Fim do Tribunal do Júri para “Ultraviolentos”

  • Como era: Todo crime doloso contra a vida (homicídio) é julgado por cidadãos comuns (júri popular).
  • O que muda: Retira a competência do júri para julgar assassinatos cometidos por integrantes de organizações criminosas “ultraviolentas”, passando a decisão para juízes togados (especializados), visando evitar a intimidação de jurados.

4. Rigor na Progressão de Regime

  • Como era: O preso passava do regime fechado para o semiaberto após cumprir uma porcentagem da pena e ter bom comportamento.
  • O que muda: Aumenta o tempo necessário de permanência no regime fechado e endurece as regras para o livramento condicional de quem pertence a grupos criminosos estruturados.

5. Direitos Políticos e Presos Provisórios

  • Como era: Presos sem condenação definitiva (provisórios) mantêm o direito de votar e ser votados.
  • O que muda: A lei traz restrições aos direitos políticos mesmo para quem ainda não foi condenado em última instância, caso esteja envolvido no contexto do Marco Legal.

O que o STF vai decidir?

O ministro Alexandre de Moraes e o plenário do Supremo vão avaliar se essas medidas são um avanço necessário na segurança pública ou se elas “rasgam” a Constituição Federal ao retirar direitos fundamentais.

Ponto de Atenção: A decisão do STF terá impacto direto na superlotação das cadeias no Rio de Janeiro e na forma como a polícia e a justiça lidam com o crime organizado na Baixada Fluminense e na Capital.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto jb Advogados

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