STF: Novas ações questionam Marco Legal do Crime Organizado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise de duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7956 e 7957) que miram o recém-aprovado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei 15.358/2026). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outros processos sobre o tema.
As entidades autoras das ações, a Abracrim e a UNAA, argumentam que as mudanças no Código Penal e na Lei de Execução Penal promovem um “endurecimento desproporcional” que fere garantias constitucionais históricas.
Os Pontos Polêmicos do Novo Marco Legal
As ações destacam medidas que podem transformar o funcionamento do sistema penal brasileiro:
- Sigilo Advogado-Cliente: O questionamento da autorização para monitorar comunicações entre defensores e presos.
- Execução Penal: Regras mais rígidas para a progressão de regime e para o livramento condicional.
- Prisão Preventiva: A crítica à “automaticidade” da prisão preventiva baseada apenas no tipo penal.
- Tribunal do Júri: A polêmica retirada da competência do Júri para julgar homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas classificadas como “ultraviolentas”.
Box Informativo: O Embate no Supremo
VISÕES EM CONFLITO:
- A Lei 15.358/2026: Defendida como uma ferramenta necessária para asfixiar a logística e a comunicação das grandes facções criminosas.
- As Entidades (Abracrim/UNAA): Alertam para o risco de falência estrutural do sistema prisional e a violação de direitos fundamentais que atingem tanto culpados quanto presos provisórios (ainda não condenados).
- O Próximo Passo: O ministro Alexandre de Moraes deverá avaliar os pedidos de liminar que podem suspender trechos da lei antes do julgamento do mérito pelo plenário.
5 Mudanças Principais da Lei 15.358/2026
1. Monitoramento entre Advogado e Cliente
- Como era: A conversa entre preso e advogado é protegida por sigilo absoluto (prerrogativa profissional).
- O que muda: A nova lei permite o monitoramento dessas comunicações em casos específicos de lideranças de organizações criminosas, sob o argumento de evitar que ordens de crimes saiam dos presídios.
2. Prisão Preventiva “Automática”
- Como era: O juiz deve avaliar caso a caso se há necessidade de manter alguém preso antes do julgamento final.
- O que muda: Para certos tipos penais ligados a milícias ou facções, a lei induz a uma manutenção quase automática da prisão preventiva, dificultando a liberdade provisória.
3. Fim do Tribunal do Júri para “Ultraviolentos”
- Como era: Todo crime doloso contra a vida (homicídio) é julgado por cidadãos comuns (júri popular).
- O que muda: Retira a competência do júri para julgar assassinatos cometidos por integrantes de organizações criminosas “ultraviolentas”, passando a decisão para juízes togados (especializados), visando evitar a intimidação de jurados.
4. Rigor na Progressão de Regime
- Como era: O preso passava do regime fechado para o semiaberto após cumprir uma porcentagem da pena e ter bom comportamento.
- O que muda: Aumenta o tempo necessário de permanência no regime fechado e endurece as regras para o livramento condicional de quem pertence a grupos criminosos estruturados.
5. Direitos Políticos e Presos Provisórios
- Como era: Presos sem condenação definitiva (provisórios) mantêm o direito de votar e ser votados.
- O que muda: A lei traz restrições aos direitos políticos mesmo para quem ainda não foi condenado em última instância, caso esteja envolvido no contexto do Marco Legal.
O que o STF vai decidir?
O ministro Alexandre de Moraes e o plenário do Supremo vão avaliar se essas medidas são um avanço necessário na segurança pública ou se elas “rasgam” a Constituição Federal ao retirar direitos fundamentais.
Ponto de Atenção: A decisão do STF terá impacto direto na superlotação das cadeias no Rio de Janeiro e na forma como a polícia e a justiça lidam com o crime organizado na Baixada Fluminense e na Capital.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto jb Advogados
