STF trava supersalários de magistrados e manda devolver valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados que ultrapassem os parâmetros legais em sete Tribunais de Justiça do país: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. Além do corte, a Suprema Corte ordenou a devolução obrigatória dos valores recebidos acima do teto constitucional.

A decisão conjunta foi proferida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Os presidentes dos TJs afetados têm prazo de 72 horas para identificar os beneficiários e enviar a lista completa ao STF, além de cinco dias para comprovar nos autos a efetiva paralisação dos repasses e o ressarcimento aos cofres públicos.

Teto Rígido de 70% e Cifra de Pagamentos Exorbitantes

A medida cumpre o entendimento fixado pelo STF em março deste ano, que autoriza um limite global máximo de 70% do teto para verbas acumuladas — divididos estritamente em 35% de valorização por antiguidade e 35% para verbas indenizatórias autorizadas.

A fiscalização constatou disparidades nos relatórios de pagamentos realizados entre abril e julho:

  • TJMA: Autorização de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado;
  • TJRJ: Em abril, 5 magistrados receberam mais de R$ 200 mil e 589 ultrapassaram R$ 100 mil;
  • TJRN: Repasse de R$ 554 mil a um magistrado aposentado nos meses de abril e maio;
  • TJDFT e TJGO: Casos isolados com pagamentos de R$ 490 mil a uma magistrada e dezenas de contrapartidas acima de R$ 200 mil;
  • TJRO: Cerca de 90% de todo o corpo de magistrados recebeu mais de R$ 100 mil em um único mês.

Apuração pelo CNJ e Limite aos Honorários da AGU

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi notificada para acompanhar o cumprimento do bloqueio. A Corregedoria também investigará a responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos Tribunais de Justiça que autorizaram os pagamentos irregulares.

A determinação também atinge a Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 72 horas para encaminhar a folha de pagamento completa de seus integrantes. O STF reafirmou que os honorários advocatícios devidos à advocacia pública não podem ultrapassar o teto constitucional e que os fundos de gestão dessas verbas possuem natureza pública, não podendo custear penduricalhos extras.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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