STJ decide: Feminicídio em quartel será julgado pelo Tribunal do Júri

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nesta quarta-feira (08/04/2026), o desmembramento do processo criminal contra o ex-soldado Kelvin Barros da Silva. Ele é acusado do feminicídio da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, crime ocorrido dentro de um quartel do Exército em Brasília. Com a nova decisão, o réu enfrentará dois julgamentos distintos em esferas diferentes do Judiciário.
A denúncia por feminicídio e destruição de cadáver será processada e julgada pela Justiça Comum, sob a competência do Tribunal do Júri. Já os crimes de furto de arma de serviço e dano ao patrimônio militar permanecerão sob a jurisdição da Justiça Militar. O colegiado seguiu o entendimento de que não é possível unificar o caso devido às competências específicas determinadas pela Constituição Federal de 1988 para cada ramo da justiça.
Detalhes do Crime e Motivação Pessoal
Segundo a acusação, Kelvin teria golpeado Maria de Lourdes com uma faca no pescoço dentro da sala da banda de música da unidade. Após o assassinato, o ex-soldado teria incendiado o local, carbonizando o corpo da vítima e causando danos estruturais ao quartel. Ele também teria roubado a arma de serviço da cabo e tentado alterar a cena do crime.
O ministro relator, Ribeiro Dantas, destacou que a motivação do crime foi estritamente pessoal, inserida em um contexto de violência de gênero. O magistrado argumentou que a condição de militares da ativa, tanto do réu quanto da vítima, não atrai automaticamente a competência militar se o ato não possui vínculo com a função exercida ou com interesses institucionais das Forças Armadas.
Soberania do Tribunal do Júri
Em seu voto, Ribeiro Dantas pontuou que a ampliação do conceito de crime militar trazida pela Lei 13.491/2017 não é absoluta. Para o relator, a gravidade do feminicídio reforça a necessidade do julgamento pelo júri popular. “A competência do júri não pode ser esvaziada por uma interpretação extensiva da jurisdição militar quando o núcleo da conduta é a eliminação da vida da mulher em contexto de desigualdade estrutural”, afirmou o ministro.
A legislação processual brasileira (Art. 79 do CPP e Art. 102 do CPPM) veda o julgamento conjunto quando há concurso entre as jurisdições comum e militar. Assim, a cisão foi considerada a única via legal para garantir que os crimes contra a administração militar sejam punidos pela justiça castrense, enquanto o crime contra a vida receba o veredito da sociedade civil.
COMO FICA O JULGAMENTO?
- Justiça Comum (Tribunal do Júri): Responderá pelos crimes de Feminicídio (homicídio qualificado por razões de gênero) e Destruição de Cadáver.
- Justiça Militar: Responderá pelos crimes de Dano ao Patrimônio (incêndio no quartel), Furto de Arma e Fraude Processual.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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