STJ define júri popular em caso de feminicídio de policial

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que caberá ao tribunal do júri da Justiça comum de São Paulo julgar o caso que apura a morte de uma policial militar, atribuída ao marido, o tenente-coronel da PM Geraldo Leite Rosa Neto. Ele foi denunciado por feminicídio qualificado e fraude processual, após supostamente simular um suicídio.

A decisão resolve um conflito de competência entre a Justiça Militar e a Justiça comum, estabelecendo que o caso deve ser analisado pela Justiça comum, por envolver crime doloso contra a vida sem relação direta com a atividade militar.

Critério: vínculo com atividade militar

Ao fundamentar a decisão, o relator aplicou entendimento recente da Terceira Seção do STJ, segundo o qual crimes cometidos por militares só são julgados pela Justiça Militar quando há ligação direta com funções castrenses e com a preservação da hierarquia e disciplina.

O ministro ressaltou que o fato de autor e vítima serem policiais militares não é suficiente, por si só, para deslocar a competência para a Justiça Militar.

Caso envolve violência doméstica

No caso analisado, Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que se trata de feminicídio ocorrido em contexto de relação conjugal, com indícios de violência doméstica e de gênero, sem vínculo funcional com a atividade policial.

Com isso, a competência foi atribuída ao tribunal do júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, conforme prevê a Constituição.

Parecer do MPF e tratados internacionais

O Ministério Público Federal defendeu que o caso fosse julgado pela Justiça comum. O parecer destacou que transferir o processo para a Justiça Militar poderia enfraquecer a abordagem da violência de gênero.

A decisão também considerou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que reforçam a necessidade de proteção efetiva às vítimas e julgamento imparcial em casos de violência contra a mulher.

Mudança de entendimento

O relator destacou que passou a seguir o posicionamento majoritário da Terceira Seção do STJ por respeito ao princípio da colegialidade e à uniformização da jurisprudência, mesmo tendo adotado entendimento diferente em decisões anteriores.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Divulgação

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