Supremo garante piso nacional a professores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que professores da educação básica contratados temporariamente pelo poder público têm direito a receber, no mínimo, o piso salarial nacional do magistério. A decisão foi confirmada pelo Plenário da Corte nesta quinta-feira (16) e seguiu entendimento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF).

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, a remuneração adequada é elemento essencial para a valorização dos docentes e para a efetivação do direito fundamental à educação previsto na Constituição Federal.

A tese fixada pelo Supremo estabelece que o piso nacional vale para todos os profissionais do magistério público, independentemente do tipo de vínculo firmado com a administração pública, seja efetivo ou temporário.

Além disso, o STF determinou que o número de professores concursados cedidos para outros órgãos da administração não poderá ultrapassar 5% do quadro efetivo, até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema.

Como o julgamento teve repercussão geral reconhecida (Tema 1308), a decisão servirá de referência obrigatória para processos semelhantes em todo o país.

O caso chegou ao Supremo após ação movida por uma professora temporária da rede pública de Pernambuco. Ela alegou que recebia salário inferior ao piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 e solicitou o pagamento das diferenças salariais devidas.

Em parecer enviado ao STF, Paulo Gonet destacou que o piso salarial nacional está previsto no artigo 206 da Constituição e regulamentado por lei federal. Segundo ele, a norma se aplica a todos os docentes, sem distinção entre servidores concursados e contratados temporariamente.

O procurador-geral ressaltou ainda que, embora estados e municípios possam estabelecer remuneração superior para servidores efetivos, os profissionais temporários devem receber, no mínimo, o valor do piso nacional.

Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no Censo Escolar 2025, mostram que em 2024 havia cerca de 332 mil professores temporários nas redes estaduais de ensino, o equivalente a 50,04% do total de docentes no Brasil. Em alguns estados, os temporários representam até 80% da força de trabalho educacional.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Freepik

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