TSE condena vereador por violência política de gênero no RJ

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou, nesta quinta-feira (13), o vereador José Sebastião Rabelo (Solidariedade-RJ), conhecido como “Zezinho do Caminhão”, pelo crime de violência política de gênero.

A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido o parlamentar por ataques contra a vereadora Priscilla Teixeira Pitta Muniz (Cidadania-RJ), durante uma sessão da Câmara Municipal de Nova Friburgo, em 2022.

Com a condenação, Rabelo recebeu pena de um ano de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. O TSE também declarou a inelegibilidade do vereador por oito anos e determinou a suspensão de seus direitos políticos.

Vereador fez ameaças e ataques contra parlamentar

O caso ocorreu durante a discussão de uma emenda legislativa na Comissão de Saúde da Câmara Municipal. Na ocasião, o vereador dirigiu insultos e palavras de baixo calão à parlamentar, mandou que ela “ficasse em casa” e afirmou que iria isolá-la politicamente.

O recurso julgado pelo TSE foi apresentado por procuradores regionais eleitorais do Rio de Janeiro contra a decisão do TRE-RJ, que havia considerado as ofensas parte de um embate político.

Para o Ministério Público Eleitoral, no entanto, as provas demonstraram a intenção de desestabilizar o mandato da vereadora por meio de discriminação de gênero.

Segundo a acusação, os ataques de caráter misógino provocaram abalo emocional na parlamentar e dificultaram sua atuação durante a sessão, impedindo-a de defender sua proposta na tribuna.

Imunidade parlamentar não protege atos discriminatórios

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que a imunidade parlamentar não abrange discursos de ódio nem atos discriminatórios. Segundo ele, a conduta também contrariou protocolos internacionais de proteção aos direitos das mulheres.

“O conjunto apresentado nos autos da ação penal aponta a materialidade e autoria do crime, deixando claro o dolo específico em que atuou o político ao dificultar o desempenho do mandato da vereadora”, afirmou Espinosa.

Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli também afastou a interpretação de que os episódios configurariam apenas um confronto político.

Para o ministro, as agressões tiveram como objetivo silenciar e dificultar a atuação parlamentar da vereadora em razão de sua condição de mulher.

“A ameaça de isolamento, em tal contexto, ultrapassa em muito o campo da retórica, pois significa usar a posição de liderança para deliberadamente excluir uma parlamentar do processo decisório, restringindo sua participação e reduzindo sua capacidade de atuação”, afirmou Toffoli em seu voto.

Decisão é considerada marco no TSE

O julgamento é considerado um marco na proteção da participação feminina na política. Essa foi a primeira vez que o TSE analisou de forma aprofundada o mérito de um caso de violência política de gênero e reformou uma decisão de tribunal regional eleitoral sobre o tema.

Em 2025, o TSE havia mantido a condenação de um ex-vereador de Russas (CE) por violência política de gênero. Na ocasião, porém, a Corte não aprofundou a análise do mérito. O político havia sido condenado pelo TRE-CE por humilhar mulheres parlamentares durante uma sessão da Câmara Municipal.

Violência política de gênero é crime desde 2021

A violência política de gênero passou a ser considerada crime no Brasil em 2021, com a Lei nº 14.192, que alterou o Código Eleitoral.

A legislação prevê punição para condutas como ameaças, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição contra candidatas ou mulheres que exerçam mandato eletivo.

A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada em até um terço quando a vítima estiver grávida, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência.

O Ministério Público Eleitoral é responsável por apresentar denúncias à Justiça Eleitoral nesses casos. Desde a entrada em vigor da legislação, 93 denúncias foram apresentadas com pedidos de condenação dos acusados. O Ministério Público também mantém um Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, que acompanha mais de 400 casos em todo o país.

Denúncias sobre esse tipo de violência podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral por meio do MPF Serviços.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

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