TSE confirma por unanimidade cassação de Silvia Waiãpi por gasto estético

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (30/04/2026), a cassação do mandato da deputada federal Silvia Waiãpi (AP). A decisão confirma que a parlamentar utilizou recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear um procedimento de harmonização facial durante as eleições de 2022 — prática vedada pela legislação brasileira.

O caso, que já havia sido julgado pelo TRE-AP, chegou à última instância após recurso da defesa. No entanto, o TSE acompanhou o entendimento de que houve “grave violação à moralidade” e má-fé, incluindo a falsificação de notas fiscais para tentar burlar a prestação de contas.

Integridade do Processo Eleitoral

O relator, ministro André Mendonça, foi enfático ao declarar que a conduta compromete a legitimidade do mandato. “Os fatos ofendem diretamente a integridade moral do processo eleitoral”, afirmou em seu voto. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou que os R$ 9 mil desviados para fins estéticos não podem ser considerados um valor irrelevante diante da ilegalidade qualificada.

Próximos Passos e a Vaga na Câmara

Com a decisão final da corte eleitoral:

  • Anulação de Votos: Todos os votos recebidos por Silvia Waiãpi em 2022 serão anulados.
  • Recálculo de Vagas: A Justiça Eleitoral do Amapá deverá realizar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir a vaga.
  • Cumprimento Imediato: O TSE determinou que o TRE-AP seja comunicado imediatamente para o cumprimento da medida e o afastamento definitivo da parlamentar.

Box Informativo

O QUE DIZ A LEI: A cassação de Silvia Waiãpi fundamentou-se no Artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997. Este dispositivo prevê que qualquer irregularidade grave na arrecadação ou nos gastos de recursos de campanha — independentemente do valor absoluto — pode levar à perda do diploma se for comprovado que a conduta afetou a moralidade do pleito. O uso de dinheiro público (Fundo Eleitoral) para fins estéticos pessoais é considerado um dos desvios mais explícitos dessa norma.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Renato Araújo/Câmara dos Deputados/Divulgação

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