Aprovadas as novas regras do piso mínimo do frete rodoviário de cargas

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória 1.343/2026, que reformula as regras do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. Durante a votação, os senadores retiraram do texto o dispositivo que criava um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Como sofreu alterações durante a tramitação, a medida provisória foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026.
O piso salarial havia sido incluído pela comissão mista formada por deputados e senadores e mantido pela Câmara dos Deputados. No entanto, o Senado decidiu excluir o trecho por entender que o assunto não fazia parte do conteúdo original da medida provisória.
O pedido de retirada foi apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS) e acolhido pelo relator da matéria, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A exclusão foi tratada como supressão do texto, evitando que a proposta precisasse retornar à Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a decisão foi resultado de um amplo entendimento entre governo, parlamentares e representantes do setor de transporte.
Segundo ele, o objetivo foi construir um consenso para garantir a aprovação da proposta antes do fim de sua vigência.
Piso salarial será definido por negociação coletiva
Com a mudança, o projeto estabelece que o piso salarial dos motoristas profissionais de longa distância será definido por acordos e convenções coletivas de trabalho, sem a criação de um valor mínimo nacional fixado em lei.
Anistia para multas
O texto aprovado também concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios de rodovias durante o período eleitoral de 2022.
Além disso, transportadores autuados por pagamento de frete abaixo do piso mínimo previsto na legislação terão as multas administrativas convertidas em advertências, desde que não haja fraude, falsificação de documentos ou omissão deliberada de informações. A medida beneficia processos ainda em andamento e multas sem decisão definitiva ou não quitadas, mas não prevê devolução de valores já pagos.
Novas regras para o frete mínimo
A proposta atualiza os critérios para cálculo da tabela do frete rodoviário. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá considerar custos como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo gasto nas operações de carga e descarga.
A tabela continuará sendo revisada semestralmente. Sempre que o preço do combustível variar 5% ou mais, a ANTT deverá atualizar os valores em até três dias úteis.
O projeto também cria definições para veículos de pequeno porte destinados ao transporte de cargas e para operações com cargas a granel pressurizadas.
Fiscalização mais rigorosa
As empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão sofrer sanções mais severas em caso de reincidência. Entre as penalidades estão suspensão do registro, multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, nos casos mais graves, cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até 24 meses.
O texto mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), determina prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete e garante adiantamento mínimo de 70% aos transportadores autônomos.
Também passa a ser obrigatória a revalidação anual do RNTRC, que poderá ser realizada gratuitamente por plataforma digital do governo federal.
Peso dos veículos e Previdência
A proposta altera os critérios de fiscalização do peso dos caminhões, priorizando inicialmente a verificação do peso bruto total do veículo. A medição por eixo ocorrerá apenas em situações específicas ou quando houver excesso superior ao limite de tolerância.
Na área previdenciária, os transportadores autônomos poderão optar por recolher diretamente sua contribuição ao INSS, assumindo essa responsabilidade mediante formalização da escolha.
Renovação da frota
O projeto amplia as atribuições do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), permitindo investimentos na renovação da frota, capacitação de motoristas, incorporação de novas tecnologias e ações voltadas à saúde e segurança dos profissionais.
Também é criada uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para caminhoneiros autônomos e cooperativas.
As mudanças deverão ser regulamentadas em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para se adaptar às novas exigências.
Com informações de Agência Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Miguel Perfectti / iStock
Compartilhe
