Câmara aprova projeto que endurece regras para presos foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.500/2019, que altera as regras de prescrição da execução da pena para condenados que fogem da prisão ou descumprem as condições da liberdade condicional. A proposta será encaminhada ao Senado Federal.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), e foi aprovado sem alterações.
A proposta modifica o Código Penal para suspender a contagem do prazo de prescrição da execução da pena enquanto o condenado permanecer foragido. Atualmente, esse prazo é recalculado com base no tempo restante da condenação após a fuga, o que pode reduzir o período disponível para que o Estado execute a pena.
Com a nova regra, o prazo prescricional originalmente estabelecido será interrompido durante todo o período em que o condenado estiver foragido, voltando a correr apenas após sua captura ou apresentação voluntária à Justiça.
Hoje, a prescrição da execução penal varia de acordo com o tempo da pena aplicada, podendo ser de três anos para condenações de até um ano e chegar a vinte anos nos casos de penas superiores a doze anos.
Pela legislação atual, um condenado a nove anos de prisão que fuja após cumprir quatro anos passa a ter o prazo prescricional calculado sobre os cinco anos restantes. Caso a proposta entre em vigor, continuará sendo considerado o prazo correspondente à pena original de nove anos, mas sua contagem ficará suspensa enquanto durar a fuga.
Ao defender a proposta, Kim Kataguiri afirmou que a mudança elimina um incentivo para que condenados tentem escapar da Justiça. Segundo o parlamentar, o modelo atual pode beneficiar quem consegue permanecer foragido até o fim do prazo prescricional.
O relator Alberto Fraga afirmou que a legislação vigente acaba funcionando como um “prêmio” para condenados que fogem, permitindo que a prescrição ocorra enquanto permanecem foragidos. Para ele, a alteração fortalece o combate à impunidade e aumenta a efetividade da execução penal.
Durante a votação, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) defendeu a aprovação do projeto, argumentando que a proposta impede que a fuga produza benefícios jurídicos decorrentes apenas da passagem do tempo.
O projeto também motivou debates sobre casos de grande repercussão nacional. Parlamentares citaram nomes de pessoas investigadas ou condenadas como exemplos, mas o relator esclareceu que a nova regra se aplica exclusivamente a condenados que tenham fugido do cumprimento da pena ou descumprido as condições da liberdade condicional.
Com informações de Agência Câmara Notícias
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: unp / rede social
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