Cefet-RJ e Cefet-MG viram universidades tecnológicas federais

 

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais. Com a mudança, as instituições passam a contar com a organização, estrutura e competências típicas de universidades de ensino superior. O projeto (PL 5.102/2023) segue agora para a sanção do presidente da República.

Pelo texto aprovado, as nomenclaturas oficiais mudam para:

  • Cefet-MG: Torna-se a Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG).
  • Cefet-RJ: Torna-se a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).

A proposta é de autoria do deputado federal Patrus Ananias (PT-MG) e teve como relator no Senado o senador Camilo Santana (PT-CE). Para o relator, a mudança é um reconhecimento à trajetória das duas instituições, que já possuem forte atuação no ensino superior, na pesquisa e na inovação. A transição deve impulsionar o desenvolvimento científico regional e a qualificação de profissionais de tecnologia.

Autonomia administrativa e financeira

Vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), as novas universidades passarão a gozar de plena autonomia didática, disciplinar, administrativa, financeira e patrimonial.

O orçamento e o patrimônio das novas instituições serão integrados pelos bens e recursos que os Cefets já possuíam, além de novas dotações orçamentárias da União, repasses de convênios e receitas geradas por serviços prestados.

Entre as missões centrais da UTFMG e da UTFRJ estão:

  • Oferta de cursos de graduação e pós-graduação;
  • Formação de professores para a rede de ensino técnico;
  • Manutenção da educação profissional de nível médio e cursos de formação continuada;
  • Desenvolvimento de pesquisa aplicada e atividades de extensão focadas em inovação para a sociedade.

Como funcionará a transição?

O projeto foi desenhado para evitar qualquer interrupção nas atividades letivas. A transferência de todos os cursos, matrículas de alunos, campi e recursos das estruturas atuais para as novas universidades ocorrerá de forma automática, sem prejuízos acadêmicos ou administrativos. O quadro de pessoal, cargos e funções também será redistribuído de maneira a assegurar a estabilidade dos servidores.

A consolidação das novas universidades será regulamentada pelo Ministério da Educação. Já a nomeação dos reitores caberá à Presidência da República, seguindo o rito tradicional de consulta prévia à comunidade acadêmica de cada instituição.

Com informações de Agência Senado

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

Compartilhe

WhatsApp