Lei do Chocolate: Nova norma exige 35% de cacau e transparência no rótulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, publicada nesta segunda-feira (11/05/2026) no Diário Oficial da União. A nova legislação estabelece padrões rigorosos para a fabricação e comercialização de produtos derivados do cacau, combatendo a venda de produtos de baixa qualidade sob o nome de “chocolate”.

A partir de agora, para que um produto seja classificado como chocolate no Brasil, ele deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, pelo menos 18% precisa ser manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais foi severamente limitado a apenas 5% da composição total.

Transparência no Rótulo

Uma das maiores vitórias para o consumidor é a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau de forma clara no rótulo. A regra vale tanto para produtos nacionais quanto importados.

Produtos que não atingirem os níveis exigidos não poderão mais usar imagens, expressões ou cores que induzam o consumidor ao erro. Em termos práticos: se não tiver o teor mínimo de cacau, a embalagem não poderá sugerir que o produto é chocolate.

Definições Técnicas: Do Nibs ao Chocolate em Pó

A lei também padroniza tecnicamente o que pode ser vendido em cada categoria:

  • Chocolate em Pó: Deve conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.
  • Cacau em Pó: Pulverização da massa de cacau com no mínimo 10% de manteiga e máximo de 9% de umidade.
  • Cacau Solúvel: Adição de ingredientes que facilitam a dissolução em líquidos.
  • Nibs de Cacau: Definidos agora como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau.

Prazo de Adaptação

A indústria alimentícia terá 360 dias (quase um ano) para se adaptar às novas normas de fabricação e rotulagem. Após esse período, os produtos que descumprirem as regras estarão sujeitos a sanções e deverão apresentar denominações específicas de venda que não confundam o público.

 

📊 Tabela: O Que Muda no Seu Chocolate

ProdutoTeor Mínimo de Cacau (Lei 15.404)Regra de Gordura
Chocolate35%Máx. 5% de gordura vegetal externa
Chocolate em Pó32%
Cacau em Pó100% (prensagem)Mín. 10% de manteiga de cacau
RótulosObrigatórioDeve informar % total de cacau claramente

Com informações de Ag. Gov

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Divulgação

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