Lula sanciona Lei do Frete e veta anistia a bloqueios de rodovias

A Presidência da República sancionou, com 22 vetos, a Lei nº 15.485/2026, que endurece as regras e a fiscalização sobre o cumprimento do piso nacional do frete. O texto, originado da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), estabelece punições severas — com multas que podem chegar a R$ 1 milhão — para contratantes, plataformas digitais e intermediadores que pagarem valores abaixo da tabela aos caminhoneiros autônomos.

Entre os principais pontos vetados pelo Poder Executivo está a anistia tentada pelo Congresso às multas aplicadas a caminhoneiros e empresas por bloqueios em rodovias federais promovidos após as eleições de 2022. O governo argumentou inconstitucionalidade e violação do interesse público.

Exigência do CIOT e Trava de Segurança

Com a nova legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ganha reforço na fiscalização. Para coibir fraudes, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) — documento obrigatório em todas as viagens remuneradas — agora fica condicionada à comprovação do pagamento do piso mínimo. Caso haja descumprimento, o sistema impedirá a liberação da operação.

A lei também estipula que inadimplências superiores a 30 dias na quitação do frete acarretarão multa de R$ 10,5 mil, correção do saldo devido e suspensão do direito de operar o transporte.

⛔ Principais Vetos Presidenciais

O texto aprovado no Congresso sofreu cortes pontuais pelo governo federal. Confira os trechos rejeitados:

  • Veto à Anistia de Bloqueios: Rejeitado o perdão a multas decorrentes dos protestos em rodovias pós-eleições de 2022;
  • Veto ao Adiantamento de 70%: Derrubado o dispositivo que obrigava o adiantamento de 70% do frete no ato do contrato por limitação da liberdade comercial;
  • Veto à Flexibilização por Eixo: Mantida a fiscalização por peso de eixos em veículos a partir de 50 toneladas, rejeitando a tentativa de subir a régua para 74 toneladas;
  • Veto ao Módulo de Renovação de Frotas: Excluídas do Procargas as metas orçamentárias que conflitavam com programas já em curso, como o Move Brasil.

Benefícios Diretos aos Caminhoneiros Autônomos

A nova lei prevê incentivos para fortalecer a categoria autônoma no mercado nacional:

  1. Cota no Setor Público: A administração pública deve direcionar até 30% das contratações anuais de transporte de cargas a caminhoneiros autônomos;
  2. Contribuição Direta ao INSS: O motorista autônomo poderá optar por recolher a previdência como contribuinte individual, bastando manter a situação regularizada perante a ANTT;
  3. Proteção em Longa Distância: Garantia de aplicação do piso mínimo em viagens com permanência fora do domicílio superior a 24 horas.

Com informações de Agência Senado

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Magnific

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