MP Eleitoral Pede Impugnação de Val Ceasa e Dr. Flávio no RJ

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) moveu ações de impugnação de registro de candidatura contra dois postulantes à reeleição no Rio de Janeiro: o deputado estadual Val Ceasa (PRD) e o deputado federal Dr. Flávio (PL). Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) julgar os dois casos, que são os primeiros propostos pelo órgão nas eleições fluminenses deste ano.
Candidatura à Alerj (Val Ceasa) O pedido contra Val Ceasa, candidato a novo mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), fundamenta-se no Artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que proíbe o uso de organizações paramilitares por partidos políticos. O procurador regional eleitoral Flávio Paixão destacou jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir a interferência do crime organizado no pleito e apresentou dados que vinculam o parlamentar ao Terceiro Comando Puro (TCP), no Complexo de Israel.
A acusação ressalta que, em 2023, o deputado interveio em um Batalhão da Polícia Militar para tentar barrar uma operação contra imóveis irregulares em Parada de Lucas — estruturas utilizadas como fortificações pela facção. Constam ainda nas apurações a nomeação de assessores ligados ao grupo criminoso e a concentração atípica de votos em áreas sob domínio do TCP nas eleições de 2022.
Candidatura à Câmara dos Deputados (Dr. Flávio) A contestação ao registro de Dr. Flávio baseia-se na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), decorrente da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relativas ao exercício de 2007, quando atuou como secretário municipal de Saúde de Queimados (RJ).
Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar Eduardo André Lopes Pinto, o ex-secretário autorizou movimentações bancárias e pagamentos em cheque sem comprovar a destinação das verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). A ausência de comprovação dos gastos públicos, mesmo após notificações do TCU, configura irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Alerj / Divulgação
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