MPF garante interdição de construções irregulares em Búzios

O trabalho do Ministério Público Federal em defesa da Praia Brava resultou na interdição, nesta quinta-feira (17), de estabelecimentos instalados irregularmente em área de preservação permanente. A medida foi executada após determinação judicial obtida pelo órgão, que buscava assegurar o cumprimento de decisões anteriores relacionadas à proteção ambiental da região.
A atuação do MPF começou em 2006, quando foi ajuizada uma ação civil pública após a constatação de ocupações irregulares e atividades comerciais em áreas de restinga e terrenos de marinha. Segundo o órgão, as construções comprometiam a preservação ambiental, causavam impactos à vegetação nativa e restringiam o livre acesso da população à praia, considerada bem público de uso comum.
Na ação, o Ministério Público sustentou que as intervenções provocavam danos ao ecossistema costeiro e descaracterizavam uma área de elevada relevância ambiental e paisagística. A sentença judicial determinou a desocupação e a demolição das estruturas irregulares, além da remoção de entulhos, da proibição de novas construções e do pagamento de indenizações por danos ambientais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão também estabeleceu a instalação de placas informativas para prevenir novas ocupações irregulares na área protegida.
Em 2021, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve integralmente a condenação, reconhecendo a responsabilidade dos envolvidos pelos danos ambientais causados à restinga. O acórdão reafirmou que não existe direito adquirido à manutenção de ocupações irregulares em áreas de preservação permanente.
Apesar das decisões judiciais, o MPF informou que a exploração comercial da área continuou nos últimos anos. Em abril deste ano, o órgão voltou a se manifestar no processo, alertando para a ampliação de estruturas na faixa de areia durante as temporadas de verão e para o descumprimento reiterado das determinações judiciais.
Diante da persistência das irregularidades, o Ministério Público requereu medidas mais rigorosas, incluindo a interdição total das atividades comerciais e a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica aos estabelecimentos instalados na área protegida.
Ao analisar o pedido, a Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo MPF e determinou a adoção das providências necessárias para garantir a efetividade da sentença. O Judiciário rejeitou os recursos apresentados pelos responsáveis pelas construções, destacando que as discussões sobre a responsabilidade pelos danos ambientais e a legalidade das edificações já haviam sido analisadas pelas instâncias superiores.
Com isso, permanecem válidas as determinações de demolição das estruturas irregulares, remoção dos resíduos e recuperação ambiental da área degradada. O objetivo é promover a recomposição da vegetação de restinga e impedir novas ocupações na orla.
Localizada em Armação dos Búzios, a Praia Brava possui cerca de 660 metros de extensão e é considerada um dos cenários naturais mais preservados da região. Cercada por costões rochosos e vegetação nativa, a praia é conhecida pelas ondas fortes que atraem surfistas e pela areia de tonalidade rosada, resultado da presença do mineral granada proveniente das formações rochosas do entorno.
A decisão representa mais um avanço na proteção do patrimônio ambiental da Região dos Lagos e reforça a importância do cumprimento da legislação ambiental em áreas sensíveis do litoral brasileiro.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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