MPF manda Niterói parar de recolher bens de pessoas em situação de rua

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Niterói suspenda imediatamente o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua. A medida visa conter ações arbitrárias de apreensão de bens essenciais — como documentos, colchonetes, roupas e cobertores — e alinhar a postura do município às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação, assinada pelo procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata, foi motivada por denúncias e vídeos apresentados por parlamentares federais e estaduais. As imagens mostram equipes da zeladoria urbana recolhendo mantimentos e objetos pessoais na Praia de Icaraí e no calçadão, sem qualquer acompanhamento de equipes da assistência social.
Violação das diretrizes do STF e práticas higienistas
Na recomendação, o MPF lembra que a Política Nacional para a População em Situação de Rua proíbe terminantemente práticas higienistas — operações de limpeza urbana utilizadas para afastar de forma coercitiva grupos vulneráveis.
Além disso, o órgão destaca o julgamento da ADPF nº 976, na qual o STF declarou um “estado de coisas inconstitucional” e proibiu expressamente a remoção compulsória de pessoas, o recolhimento de bens e o uso de arquitetura hostil nas cidades.
Embora o protocolo de Zeladoria Urbana de Niterói proíba formalmente apreensões forçadas, ele fixa um prazo de apenas 72 horas para a guarda de bens recolhidos. Segundo o MPF, o prazo é insuficiente para a realidade de extrema vulnerabilidade dessa população.
Exigências e Prazos do MPF para Niterói
Além de cessar as apreensões nos calçadões e praças, o MPF fixou diretrizes claras para o Poder Executivo municipal:
- Revisão do Protocolo: Ampliação do prazo de guarda dos bens volumosos recolhidos;
- Acompanhamento Obrigatório: Toda ação de limpeza deve ser precedida e coordenada por equipes da Assistência Social e Saúde;
- Transparência: Divulgação prévia do cronograma de limpeza para permitir a cooperação dos ocupantes;
- Mapeamento: Apresentação de um diagnóstico geográfico atualizado sobre a população de rua na cidade;
- Gestão Participativa: Comprovação do funcionamento do comitê gestor da política pública com a sociedade civil.
A Prefeitura de Niterói tem um prazo de 15 dias para responder se acatará as recomendações. Caso não cumpra as requisições, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Divulgação
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