MPF pede ao STJ condenação de Ratinho por violência política

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir o reconhecimento da prática de violência política de gênero nas declarações feitas pelo apresentador Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides, durante um programa da Rádio Massa FM, em dezembro de 2021.
No recurso, o MPF solicita a condenação do apresentador e da emissora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além da adoção de medidas educativas voltadas ao enfrentamento da violência política contra as mulheres.
De acordo com a ação civil pública, Ratinho criticou um projeto de lei apoiado pela parlamentar e fez declarações consideradas ofensivas, machistas e discriminatórias. Para o MPF, as falas extrapolaram os limites da crítica política ao recorrerem a estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da deputada e reforçar a exclusão das mulheres dos espaços de poder.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que, embora as declarações fossem grosseiras e machistas, elas estariam inseridas no contexto de um “personagem performático” e voltadas ao projeto legislativo, não à condição feminina da parlamentar. O tribunal também afastou a existência de dano moral coletivo e a responsabilidade civil da emissora.
Inconformado com a decisão, o MPF sustenta que o TRF5 interpretou de forma equivocada os limites da liberdade de expressão e deixou de aplicar corretamente a Lei nº 14.192/2021, que criou mecanismos para prevenir e combater a violência política contra a mulher. O recurso também questiona o uso, pelo tribunal, de um arquivamento na esfera eleitoral como fundamento da decisão, embora esse entendimento tenha sido posteriormente revisto pela Justiça Eleitoral.
A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República no Rio Grande do Norte, Emanuel de Melo Ferreira. O recurso ao STJ foi apresentado pela procuradora regional da República Acácia Suassuna.
Parecer aponta abuso da liberdade de expressão
Em parecer favorável ao recurso, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios afirma que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram abuso de direito.
Segundo ele, o apresentador utilizou estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da deputada e intimidar não apenas a parlamentar, mas também outras mulheres que participam ou pretendem participar da vida política.
“O emissor transmite à audiência a sinalização de que o espaço político não pertence às mulheres”, destaca o parecer.
O documento ressalta ainda que a violência política de gênero não se restringe a agressões físicas ou ameaças diretas. Também engloba discursos e práticas destinados a constranger, deslegitimar ou dificultar a atuação de mulheres em cargos públicos, inclusive quando difundidos por meios de comunicação.
Para o subprocurador-geral, essas manifestações possuem elevado potencial lesivo por alcançarem grande número de pessoas e contribuírem para perpetuar a discriminação de gênero no ambiente político.
Dano coletivo e responsabilidade da emissora
O MPF sustenta que esse tipo de conduta produz dano moral coletivo ao atingir valores constitucionais como a igualdade, o pluralismo político, a participação feminina na vida pública e a própria democracia.
O parecer afirma que discursos misóginos desencorajam outras mulheres a disputar ou exercer mandatos eletivos, produzindo impactos que vão além da esfera individual da vítima.
Aurélio Rios também argumenta que o caráter humorístico ou performático das declarações não afasta a responsabilidade civil pelos abusos cometidos. Segundo ele, a utilização de um personagem não cria uma espécie de imunidade para discursos discriminatórios, especialmente em serviços públicos de radiodifusão.
O Ministério Público Federal defende ainda que a emissora responda solidariamente pelos fatos, por entender que possui responsabilidade editorial sobre o conteúdo transmitido.
O que diz a Lei nº 14.192/2021
A Lei nº 14.192/2021 define como violência política de gênero qualquer ação, conduta ou omissão destinada a impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres ou o exercício de seus mandatos em razão do gênero.
A legislação também criminaliza atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas e mulheres detentoras de mandato eletivo quando motivados por discriminação de gênero e voltados a impedir ou dificultar sua atuação política.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Câmara dos Deputados
