MPF pede revisão de indenizações por tragédia na BR-040 em Petrópolis

Quase oito anos após a abertura da cratera às margens da BR-040, que destruiu imóveis e mudou a vida de dezenas de famílias na comunidade do Contorno, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, o Ministério Público Federal (MPF) busca garantir que as vítimas recebam indenizações compatíveis com os prejuízos sofridos.
Em manifestação encaminhada à Justiça Federal, o MPF solicitou a complementação do laudo pericial que servirá de base para o cálculo das indenizações dos moradores atingidos pelo afundamento do solo ocorrido em novembro de 2017.
O objetivo é assegurar que a avaliação dos imóveis considere as condições em que se encontravam na época da tragédia, e não o estado de deterioração provocado pelos anos de abandono forçado após a interdição determinada pela Defesa Civil.
Segundo o procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, a perícia judicial foi realizada somente em setembro de 2024, quase sete anos depois do desastre. Nesse intervalo, muitas residências permaneceram fechadas, sem manutenção, o que pode ter reduzido artificialmente seu valor de mercado.
MPF quer uso de documentos produzidos após a tragédia
Na manifestação, o Ministério Público esclarece que não pretende alterar a metodologia utilizada pela perícia judicial. O pedido é para que o estudo seja complementado com documentos elaborados logo após o desastre, como laudos técnicos, fotografias, vistorias cautelares e avaliações extrajudiciais realizadas pela antiga concessionária da rodovia, a Concer.
Durante audiência realizada em fevereiro deste ano, a perita responsável informou que esses documentos podem ser incorporados ao trabalho, desde que haja autorização da Justiça, tornando a avaliação mais fiel às características dos imóveis no momento em que ocorreu o afundamento do terreno.
Para o MPF, essa medida evita que o desgaste provocado pelo longo período de interdição seja descontado das indenizações devidas às famílias.
Diferenças entre avaliações chamam atenção
O Ministério Público também identificou divergências relevantes entre os laudos judiciais e as avaliações realizadas pela Concer logo após o desastre.
De acordo com a manifestação:
- oito imóveis receberam valores inferiores aos estimados pela concessionária em 2018, antes mesmo da atualização monetária;
- dez residências tiveram áreas construídas menores registradas na perícia judicial;
- treze avaliações deixaram de considerar integralmente a metragem dos terrenos.
O documento apresenta uma análise detalhada dos 19 imóveis periciados, comparando valores, áreas construídas, terrenos e atualizações monetárias ao longo do processo.
Famílias aguardam reparação há quase oito anos
Diante das inconsistências identificadas, o MPF pede que a Justiça Federal determine a complementação dos laudos periciais, considerando as metragens registradas nas avaliações da Concer, as áreas dos terrenos e, principalmente, o estado de conservação dos imóveis conforme os registros produzidos logo após o desastre.
Segundo o órgão, a medida busca garantir que as indenizações reflitam efetivamente os prejuízos sofridos pelas famílias atingidas, evitando que quase uma década de espera resulte também na redução do valor da reparação.
Enquanto o processo judicial prossegue, diversas famílias continuam sem poder retornar às suas casas e aguardam uma solução definitiva para um dos episódios mais marcantes da BR-040 em Petrópolis.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Ag. Brasil
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