MPF pede suspensão da biometria do INSS para liberar benefícios

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão temporária da exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais enquanto permanecer suspenso o cadastramento eleitoral, período compreendido entre 7 de maio e 2 de novembro de 2026.

A recomendação busca evitar que segurados sejam prejudicados pela impossibilidade de realizar a biometria durante o período pré-eleitoral. Caso o INSS aceite a medida, o cidadão precisará apenas comprovar que não possui biometria válida em bases do governo e que não teve acesso aos demais meios de coleta, além de apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Segundo o MPF, essas informações já são suficientes para que o INSS consulte o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e analise o pedido de concessão do benefício.

Na recomendação, o órgão destaca que a exigência da biometria também é aplicada para o desbloqueio de empréstimos consignados, mas o INSS não oferece mecanismos acessíveis, universais e ágeis para que todos os beneficiários consigam cumprir essa obrigação.

Autor da recomendação, o procurador da República Fabiano de Moraes afirma que a atual exigência favorece apenas quem já possui biometria cadastrada anteriormente, deixando sem alternativa os cidadãos que ainda não realizaram o procedimento e que, durante a suspensão do cadastramento eleitoral, estão impedidos de fazê-lo.

“A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não criar novos obstáculos para a população mais vulnerável”, destaca o procurador no documento encaminhado ao INSS.

O MPF ressalta que, com a suspensão do cadastramento biométrico nos cartórios eleitorais — principal canal utilizado atualmente para esse registro —, milhares de beneficiários ficam impossibilitados de atender à exigência sem que exista outra alternativa efetiva disponibilizada pelo INSS.

Alternativas de identificação

Caso o INSS decida manter a obrigatoriedade da biometria, o MPF recomenda que o instituto ofereça meios acessíveis, gratuitos e adequados de identificação. Entre as alternativas sugeridas estão a confirmação presencial nas agências da Previdência Social ou a identificação integrada à rede bancária responsável pelo pagamento dos benefícios.

A recomendação tem como fundamento o artigo 3º do Decreto nº 12.561/2025 e o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 15.077/2024, normas que autorizam a dispensa da biometria para a concessão de benefícios da seguridade social enquanto o poder público não garantir condições adequadas para sua realização.

O INSS terá prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público Federal se irá acatar ou não a medida.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

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