Nova lei endurece punições por violência sexual infantil com IA

Foi sancionada nesta quinta-feira (6) a Lei nº 3.066/2025, que fortalece o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente nos crimes praticados pela internet e com o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA). A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Organização Criminosa, ampliando a proteção às vítimas e endurecendo as punições.
Entre as principais mudanças está a criminalização explícita da criação de imagens ou vídeos falsos — conhecidos como deepfakes — que simulem a participação de crianças ou adolescentes em conteúdo de natureza sexual.
Deepfakes e conteúdos gerados por IA passam a ser crime
A nova legislação estabelece que a produção, montagem, adulteração ou manipulação de imagens por inteligência artificial com finalidade sexual envolvendo crianças e adolescentes configura crime.
O conceito de material de violência sexual também foi ampliado e passa a abranger conteúdos reais ou fictícios produzidos por IA, incluindo situações de conotação sexual, mesmo sem exposição dos órgãos genitais.
Além dos autores do conteúdo, a lei responsabiliza quem cria, administra, hospeda ou modera sites, fóruns, chats e plataformas destinados à divulgação desse material.
Visualizar conteúdo também passa a ser punido
Outra inovação da norma é a punição para quem acessa ou visualiza esse tipo de conteúdo, inclusive por meio de transmissão em streaming, quando houver finalidade de satisfação sexual.
A medida amplia o alcance da responsabilização penal para combater toda a cadeia de exploração sexual infantil no ambiente digital.
Penas maiores e agravantes para crimes na internet
A legislação também aumenta as penas para crimes praticados com mecanismos destinados a ocultar a identidade dos criminosos na internet, como programas de mascaramento de endereço IP (proxy).
Nesses casos, a pena poderá ser aumentada entre um terço e dois terços.
Além disso, policiais passam a ter autorização legal para realizar rondas virtuais em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais, com o objetivo de coletar provas e identificar autores dos crimes.
Atendimento psicológico garantido às vítimas
A nova lei assegura atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O objetivo é reduzir os impactos da revitimização causada pela circulação permanente das imagens e vídeos nas plataformas digitais.
Criminosos terão de ressarcir o SUS
Outra novidade determina que condenados e organizações criminosas responsáveis pela exploração sexual de menores deverão arcar integralmente com os custos do tratamento das vítimas.
Quando houver atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os responsáveis deverão ressarcir os cofres públicos pelos serviços prestados.
Termo “pornografia infantil” deixa de ser utilizado
A legislação substitui, em todos os processos penais, a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”.
A mudança segue as Diretrizes de Luxemburgo, que recomendam abandonar o antigo termo por entender que a palavra “pornografia” remete à produção consensual entre adultos, enquanto o material envolvendo crianças representa, necessariamente, o registro de um crime.
Crimes hediondos e organizações criminosas
A lei também amplia o rigor da Lei dos Crimes Hediondos, incluindo como hediondos crimes como:
- produção de material de violência sexual infantil;
- venda e distribuição desse conteúdo;
- posse e armazenamento;
- aliciamento de crianças e adolescentes;
- exploração sexual de menores.
Na Lei de Organização Criminosa, passam a receber aumento de pena os grupos estruturados especificamente para cometer crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes previstos no ECA.
Condenados poderão perder cargo público e poder familiar
As alterações no Código Penal determinam que condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes poderão sofrer efeitos adicionais da condenação, como:
- perda de cargo ou função pública;
- incapacidade para exercer o poder familiar;
- outras restrições já aplicadas a condenados por crimes graves.
Segundo o governo, as mudanças fortalecem o enfrentamento à exploração sexual infantil, adaptam a legislação aos desafios impostos pelas novas tecnologias e ampliam a proteção jurídica de crianças e adolescentes diante do avanço da inteligência artificial e dos crimes praticados no ambiente digital.
Com informações de Ag. Gov
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil
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