Robinho: STJ Mantém Pena de Estupro e Rejeita Recurso da Defesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da defesa de Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, mantendo a condenação a nove anos de prisão por estupro. A decisão unânime da Corte Especial confirmou que o ex-jogador deve cumprir a pena em regime fechado no Brasil. A defesa buscava alterar o regime e a dosimetria da pena, alegando que as normas brasileiras deveriam ser aplicadas, e não a legislação italiana.
O crime ocorreu em 2013, em Milão, na Itália, onde Robinho participou de um estupro coletivo de uma jovem. A sentença italiana foi homologada pelo STJ, que validou a execução da pena no Brasil, rejeitando os argumentos de que a pena deveria ser reduzida para seis anos ou que o crime não poderia ser classificado como hediondo.
STJ: Não Há Reavaliação de Sentença Estrangeira
O ministro relator, Francisco Falcão, destacou que o STJ não é uma instância revisora de decisões estrangeiras. A competência do tribunal se limita à homologação da pena, sem reanalisar o mérito da condenação. A defesa, por sua vez, tentou argumentar que o crime não era considerado hediondo na Itália e que, por Robinho ser réu primário, a pena deveria ser mais branda.
O relator enfatizou que o estupro é um crime hediondo no Brasil, conforme a legislação nacional, e que não se pode conceder ao réu um tratamento diferenciado apenas porque o crime foi cometido no exterior. A decisão do STJ reforça a aplicação da lei brasileira em casos de transferência de pena, garantindo que a ordem pública e o princípio da isonomia.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Reprodução/Record
