STJ permite pensão baseada no salário mínimo em caso de desemprego

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer antecipadamente um percentual do salário mínimo para o cálculo da pensão alimentícia caso o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar de maneira informal.

Para os ministros, a definição prévia de critérios alternativos não representa uma decisão condicionada a um acontecimento futuro e incerto. A medida permite adaptar automaticamente o valor da pensão a mudanças objetivamente verificáveis na situação profissional do alimentante.

Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu sentença que havia determinado o pagamento de 54% do salário mínimo nas situações de desemprego ou trabalho informal.

Pensão pode ter critérios diferentes conforme a renda

O caso teve origem em uma ação revisional de alimentos. Inicialmente, a pensão havia sido fixada em 13% dos rendimentos líquidos do responsável pelo pagamento e em 18% do salário mínimo quando ele estivesse desempregado ou exercesse atividade informal.

Em primeira instância, o valor foi elevado para 20% dos rendimentos do alimentante. Para os períodos em que estivesse desempregado ou trabalhando informalmente, a sentença estabeleceu o pagamento correspondente a 54% do salário mínimo.

O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas retirou a previsão referente ao desemprego ou à atividade informal.

Segundo a corte estadual, não seria possível estabelecer antecipadamente uma obrigação baseada em uma situação futura e incerta, uma vez que a pensão pode ser revista posteriormente.

STJ considera medida válida

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a obrigação alimentar continua existindo independentemente da situação profissional do responsável pelo pagamento.

Por isso, segundo o entendimento do STJ, o juiz pode definir previamente critérios diferentes para situações como desemprego, trabalho informal ou ausência de comprovação de renda.

A ministra destacou que essa técnica não significa deixar a decisão judicial condicionada a um evento futuro. Trata-se, segundo ela, de uma obrigação com eficácia variável, que pode se adaptar automaticamente a circunstâncias objetivas, como a existência ou não de vínculo empregatício.

“A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes.”

Medida evita novo processo judicial

Para Nancy Andrighi, a definição antecipada de critérios pode tornar mais efetiva a prestação alimentícia e evitar que as partes precisem iniciar uma nova ação judicial sempre que houver alteração na situação profissional do responsável.

No caso analisado, a sentença não condicionou o pagamento da pensão à ocorrência futura de desemprego. O que fez foi estabelecer previamente bases alternativas de cálculo, aplicáveis conforme a condição profissional e financeira do alimentante.

O Ministério Público de Santa Catarina havia defendido a manutenção dessa possibilidade no recurso apresentado ao STJ. Para o órgão, retirar a previsão poderia comprometer a efetividade da pensão e gerar novos custos para as partes e para o próprio Judiciário.

A decisão da Terceira Turma reforça, assim, que a Justiça pode estabelecer previamente critérios objetivos para preservar a continuidade do pagamento da pensão quando houver mudança na forma de obtenção de renda do responsável.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: PPN

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