TSE mantém multa a candidato por propaganda negativa no RJ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de um candidato à Prefeitura de Queimados (RJ) nas eleições municipais de 2024 por impulsionar conteúdo negativo contra adversários nas redes sociais. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (23), durante julgamento de recurso, em linha com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Max Rodrigues Lemos havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular. A legislação eleitoral proíbe expressamente o impulsionamento de conteúdo negativo contra concorrentes durante a campanha.
Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o impulsionamento de propaganda na internet só é permitido para promover candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, e não para atacar adversários.
No parecer encaminhado ao TSE, o procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a jurisprudência da Corte já considera críticas patrocinadas em redes sociais como propaganda eleitoral negativa, sujeita à multa prevista no artigo 57-C da legislação eleitoral.
Por unanimidade, os ministros acompanharam esse entendimento e mantiveram a penalidade aplicada ao candidato. O TSE também confirmou o valor da multa acima do mínimo legal de R$ 5 mil, conforme decisão anterior do TRE/RJ.
De acordo com o tribunal regional, o aumento da penalidade levou em conta o grande alcance do conteúdo impulsionado por Lemos, estimado entre 100 mil e 150 mil pessoas.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites do uso de redes sociais em campanhas e o combate à propaganda negativa patrocinada na internet.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto PDT
