MPF e Colégio Militar ajustam concurso à nova Lei de Cotas

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com o Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) para adequar o concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) às regras da Lei nº 15.142/2025, que ampliou a política de cotas nos concursos públicos.

A solução foi construída de forma consensual após a instauração de um inquérito civil e o envio de recomendação pelo MPF, que identificou restrições consideradas ilegais à inscrição de candidatos cotistas em parte das especialidades previstas no edital.

O Colégio Militar aceitou integralmente a proposta apresentada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e comprometeu-se a promover as alterações necessárias sem interromper o concurso nem realizar nova aplicação das provas.

Concurso será ajustado sem anulação

Pelo acordo, apenas as 80 vagas originalmente previstas no edital serão preenchidas no certame em andamento. O cadastro de reserva ficará limitado à substituição de candidatos em casos de desistência, eliminação, reprovação na inspeção de saúde ou impossibilidade de posse.

Caso novas vagas sejam abertas durante o prazo de validade do concurso, elas deverão ser ofertadas em um novo processo seletivo, já estruturado em conformidade com a Lei nº 15.142/2025. A medida garantirá que candidatos de todas as modalidades de cotas possam concorrer em todos os cargos.

Candidatos terão novo prazo para optar pelas cotas

Outra mudança prevista é a abertura de um prazo suplementar para que candidatos já inscritos possam optar pela participação nas modalidades de reserva de vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nas especialidades em que essa possibilidade não havia sido disponibilizada inicialmente.

Com a medida, será possível formar cadastro de reserva em todas as modalidades de concorrência, ampliando a efetividade da política de ações afirmativas.

O Colégio Militar também se comprometeu a alterar as regras de redistribuição das vagas reservadas. Pelo novo modelo, eventuais vagas não preenchidas deverão ser redistribuídas prioritariamente entre os próprios grupos beneficiários das cotas antes de serem destinadas à ampla concorrência, conforme estabelece a legislação vigente.

As mudanças serão oficializadas por meio da publicação de um edital de retificação.

MPF buscou garantir o cumprimento da Lei de Cotas

A atuação do MPF teve início após o recebimento de representações informando que o sistema eletrônico do concurso impedia candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência de se inscreverem como cotistas em especialidades que não possuíam vagas reservadas de forma imediata.

Inicialmente, o órgão recomendou a suspensão do concurso, a reabertura das inscrições e a reaplicação das provas, por entender que as falhas comprometiam a efetividade da política de ações afirmativas.

Durante as tratativas, o Colégio Militar apresentou os impactos administrativos e pedagógicos que a anulação do concurso poderia causar. A partir do diálogo institucional, foi construída uma solução extrajudicial que preserva os direitos dos candidatos e evita prejuízos ao interesse público.

Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, o acordo fortalece a correta aplicação da nova Lei de Cotas e garante igualdade de oportunidades para todos os candidatos que disputam vagas reservadas.

Após a publicação do edital de retificação, o Colégio Militar deverá encaminhar ao Ministério Público Federal a documentação que comprova a implementação de todas as medidas previstas no acordo.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Colégio Militar RJ

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