Rio cria Praça Onze Maravilha com investimento de R$ 1,7 bilhão

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere, sancionou nesta quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 301/2026, que cria a Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) Praça Onze Maravilha. O projeto prevê a requalificação de aproximadamente 458 mil metros quadrados de uma das regiões históricas mais importantes da cidade, com investimentos estimados em R$ 1,7 bilhão ao longo dos próximos 20 anos.

A iniciativa pretende impulsionar a construção de cerca de 37 mil unidades residenciais, dando continuidade ao processo de revitalização urbana iniciado pelos programas Porto Maravilha e Reviver Centro.

Projeto prevê nova avenida e Biblioteca do Conhecimento

Entre as principais intervenções estão a recuperação de imóveis desocupados, a reorganização do sistema viário e a demolição da Rodovia Elevada 31 de Março, que será substituída pela futura Avenida da Democracia.

Outro destaque é a construção da Biblioteca do Conhecimento, projetada pelo arquiteto ganês Francis Kéré, vencedor do Prêmio Pritzker. O equipamento cultural será instalado na área atualmente ocupada pelo Terreirão do Samba e funcionará de forma integrada ao Arquivo da Cidade e ao Centro de Artes Municipais Calouste Gulbenkian.

Segundo Eduardo Cavaliere, o projeto busca integrar bairros como Praça Onze, Cidade Nova, Catumbi, Rio Comprido e Santa Teresa ao Centro Histórico e à Região Portuária, fortalecendo o processo de revitalização da área central da capital.

Venda de imóveis municipais financiará projeto

Diferentemente do Porto Maravilha, que foi financiado por Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), a Praça Onze Maravilha será viabilizada por meio da venda de imóveis pertencentes ao município.

A Prefeitura pretende realizar, nos próximos meses, um leilão com 62 terrenos públicos para captar recursos destinados às obras e estimular novos empreendimentos imobiliários na região.

Além disso, a demolição da via elevada abrirá espaço para novos projetos privados, enquanto a Operação Interligada permitirá a transferência de potencial construtivo para incentivar investimentos em bairros como Zona Norte, Rio Comprido, Tijuca, Botafogo, Flamengo, Glória, Catete, Copacabana e Ipanema.

Incentivos para construção e retrofit

A nova legislação preserva os direitos de empreendimentos enquadrados no programa Reviver Centro que iniciaram seus processos até 30 de junho de 2026.

Também foi mantido o parcelamento da contrapartida municipal para projetos já licenciados, enquanto novos empreendimentos e pedidos de legalização protocolados até 1º de dezembro de 2026 poderão obter desconto de 30% no pagamento à vista.

Mobilidade e valorização cultural

O pacote urbanístico também contempla medidas para ampliar a mobilidade urbana, incluindo um acordo para viabilizar a extensão da Linha 2 do Metrô entre Estácio e Carioca, com previsão de novas estações no Catumbi e na Praça Cruz Vermelha.

Na área cultural, a lei estabelece que o Sambódromo continuará funcionando durante as intervenções e que o Terreirão do Samba será transformado em um espaço de atividades permanentes voltadas ao turismo, à economia criativa e à valorização do patrimônio cultural, reduzindo a sazonalidade das atrações ligadas ao Carnaval.

Outro ponto previsto é a destinação de 3% da arrecadação da operação urbana para ações de preservação do patrimônio histórico e cultural, incluindo a restauração da Vila Operária Salvador de Sá.

Transparência e compromissos sociais

A Prefeitura criará um portal para acompanhar o andamento das obras, do licenciamento e da execução dos projetos, além de instituir uma comissão de acompanhamento das intervenções.

O projeto também prevê que não haverá desapropriações para a execução das obras e estabelece prioridade para a contratação de trabalhadores, profissionais e agentes culturais da própria região, acompanhada de programas de qualificação profissional.

Vetos do prefeito

Ao sancionar a Lei Complementar nº 301/2026, Eduardo Cavaliere vetou quatro emendas relacionadas aos artigos 11, 17 e 33.

Entre os vetos está a proposta que permitiria edifícios mais altos em Copacabana. Segundo a Prefeitura, o bairro permanece submetido à Lei nº 1.390/1989, que limita a altura das construções a 10 metros, mantendo inalteradas as regras urbanísticas atualmente em vigor.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Azevedo Agência de Arquitetura/Divulgação

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