STF Anula Pena de Aposentadoria Compulsória a Juiz por Violação do Devido Processo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, em sessão realizada na terça-feira (26), decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mantinha a aposentadoria compulsória aplicada a um juiz estadual do Rio de Janeiro. O colegiado confirmou o entendimento do ministro relator Flávio Dino na Ação Originária (AO) 2870, reconhecendo que essa sanção foi extinta pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) e que o processo no CNJ violou o devido processo legal.
Foi determinado que o CNJ reavalie o caso e, se confirmar infrações graves que justifiquem a perda do cargo, encaminhe a ação à Advocacia-Geral da União (AGU) para as medidas judiciais cabíveis no STF. Além disso, devem ser contabilizados os votos dos membros que participaram do julgamento, mesmo os que já não fazem parte do Conselho.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a exclusão da aposentadoria compulsória da Constituição não elimina a sanção do ordenamento jurídico, pois sua constitucionalização foi suprimida, mas não a sua existência.
O ministro Flávio Dino apontou falhas procedimentais no processo do CNJ, como sucessivos pedidos de vista e desconsideração de votos anteriores, violando o devido processo legal. Ele destacou que a aposentadoria compulsória, além de retirada da Constituição, endossa um ônus da responsabilidade individual ao coletivo, beneficiando o magistrado às custas da sociedade.
Outros ministros, como Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, discutiram a incompatibilidade dessa pena com a EC 103/2019, enfatizando que faltas graves demandam a perda do cargo e que a aposentadoria compulsória não representa punição efetiva.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Antonio Augusto / STF
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