STJ condena Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por uso indevido de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, por unanimidade, a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música “Pra lavar”. A decisão decorre da gravação e exploração comercial da obra sem autorização em CDs, DVDs, produtos e campanhas publicitárias.
O colegiado entendeu que a utilização indevida de uma obra protegida é suficiente para caracterizar o dano moral, não importando se a música valorizou ou desvalorizou após o uso da banda.
O histórico do caso
Os autores da canção acionaram a Justiça alegando que a obra foi executada publicamente e comercializada sem permissão. Além disso, trechos do refrão foram usados no material publicitário de uma marca de cerveja sem os devidos créditos de autoria. Por isso, a ação pedia indenizações por danos materiais e morais.
- Primeira instância: Julgou procedentes os pedidos dos autores.
- Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE): Reformou a decisão em parte. O TJPE manteve os danos materiais, mas retirou a indenização por danos morais, argumentando que a regravação pela banda de sucesso teria ajudado a valorizar a música, em vez de depreciá-la.
Inconformados, os autores recorreram ao STJ com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 24 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Valorização comercial não anula o dano moral
A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, destacou que o sucesso comercial ou a valorização da obra não anulam o dano moral provocado pela falta de autorização. Segundo ela, a lei garante ao criador o direito exclusivo de explorar sua obra e exige autorização prévia e expressa para qualquer reprodução.
“Uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica”, pontuou a ministra.
Gallotti relembrou que o direito do autor de ter seu nome vinculado à criação é inalienável e imprescritível, aplicando ao caso, por analogia, o entendimento da Súmula 403 do STJ.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Divulgação
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