STJ condena Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por uso indevido de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, por unanimidade, a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música “Pra lavar”. A decisão decorre da gravação e exploração comercial da obra sem autorização em CDs, DVDs, produtos e campanhas publicitárias.

O colegiado entendeu que a utilização indevida de uma obra protegida é suficiente para caracterizar o dano moral, não importando se a música valorizou ou desvalorizou após o uso da banda.

O histórico do caso

Os autores da canção acionaram a Justiça alegando que a obra foi executada publicamente e comercializada sem permissão. Além disso, trechos do refrão foram usados no material publicitário de uma marca de cerveja sem os devidos créditos de autoria. Por isso, a ação pedia indenizações por danos materiais e morais.

  • Primeira instância: Julgou procedentes os pedidos dos autores.
  • Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE): Reformou a decisão em parte. O TJPE manteve os danos materiais, mas retirou a indenização por danos morais, argumentando que a regravação pela banda de sucesso teria ajudado a valorizar a música, em vez de depreciá-la.

Inconformados, os autores recorreram ao STJ com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 24 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

Valorização comercial não anula o dano moral

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, destacou que o sucesso comercial ou a valorização da obra não anulam o dano moral provocado pela falta de autorização. Segundo ela, a lei garante ao criador o direito exclusivo de explorar sua obra e exige autorização prévia e expressa para qualquer reprodução.

“Uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica”, pontuou a ministra.

Gallotti relembrou que o direito do autor de ter seu nome vinculado à criação é inalienável e imprescritível, aplicando ao caso, por analogia, o entendimento da Súmula 403 do STJ.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

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