Justiça manda demolir obras irregulares na Rebio de Guaratiba

A Justiça Federal determinou a demolição de estruturas construídas irregularmente dentro da Reserva Biológica Estadual de Guaratiba (Rebio de Guaratiba), na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A decisão atende aos principais pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e também obriga a recuperação ambiental da área degradada, além do pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.

A sentença reconhece ainda a omissão da União e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) na proteção da unidade de conservação, determinando que ambos adotem medidas para garantir a restauração ambiental da reserva caso a obrigação principal não seja cumprida.

A ação foi ajuizada pelo procurador da República Sérgio Suiama após inquérito civil que identificou a instalação de quadras esportivas, campo de futebol, pista de skate e outras estruturas de lazer dentro da unidade de conservação. A investigação também constatou ocupação de Área de Preservação Permanente (APP), intervenção na Faixa Marginal de Proteção do Rio Engenho Novo e lançamento de esgoto sanitário diretamente no curso d’água.

Pela decisão judicial, a Associação de Moradores Reserva das Garças deverá demolir todas as estruturas irregulares instaladas na reserva, apresentar um plano de recuperação ambiental e indenizar os danos provocados pelo despejo de esgoto. Caso as determinações não sejam cumpridas, a União e o Inea deverão executar, de forma subsidiária, as medidas de recuperação previstas na sentença.

As investigações do MPF apontaram que o condomínio ocupou aproximadamente 1,24 hectare da Reserva Biológica de Guaratiba com equipamentos esportivos e de lazer. Também foram identificados 0,14 hectare de ocupação em Área de Preservação Permanente, 16.876 metros quadrados de intervenção na Faixa Marginal de Proteção e o despejo irregular de esgoto no Rio Engenho Novo.

Segundo a Justiça, os responsáveis pelo empreendimento tinham conhecimento dos limites da unidade de conservação, já que o projeto original do loteamento indicava a existência da reserva exatamente na área posteriormente ocupada. Dessa forma, foi afastada a alegação de desconhecimento dos limites da área protegida.

A decisão também rejeitou a tese de que a Lei Estadual nº 5.842/2010 teria retirado o local dos limites da unidade de conservação. O entendimento foi de que a alteração legislativa não alcançou a área ocupada pelas estruturas construídas pelo condomínio, mantendo sua condição de reserva biológica de proteção integral.

Na ação, o procurador da República Sérgio Suiama sustentou que a permanência das construções é incompatível com a finalidade das reservas biológicas, destinadas exclusivamente à preservação dos ecossistemas.

Além da demolição, a Justiça reconheceu a responsabilidade do Inea por falhas na fiscalização antes da consolidação do dano ambiental. O órgão deverá acompanhar toda a execução da recuperação da área e promover sua sinalização para impedir novas ocupações irregulares. A União também foi condenada a reforçar a fiscalização e poderá assumir as medidas de recuperação caso a associação de moradores não cumpra as determinações judiciais.

A sentença ainda reconhece o direito à reparação integral dos danos ambientais, incluindo indenização pelo lançamento de esgoto e pelos chamados danos ambientais interinos, que correspondem aos prejuízos suportados pela coletividade durante o período em que a degradação permaneceu sem reparação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: O eco

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