STF homologa acordo para capitalização do BRB no DF

O ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3755 no Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (28) um acordo firmado entre a União, o Governo do Distrito Federal, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB) para viabilizar uma operação de crédito destinada ao reforço financeiro da instituição bancária.

A solução consensual foi construída durante a segunda audiência de conciliação realizada no STF, dando continuidade às negociações iniciadas na última terça-feira (26).

Pelo acordo, o Distrito Federal poderá contratar uma operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), exclusivamente para aporte de capital no BRB. A operação contará com garantia de fiança oferecida por um sindicato de bancos e contragarantia vinculada aos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem necessidade de aval da União.

O Supremo autorizou a contratação da operação em valor equivalente a até 16% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, conforme os limites previstos na Resolução 43/2001 do Senado Federal. O acordo também prevê a vinculação e cessão de quotas do FPE e do FPM às instituições garantidoras em caso de eventual inadimplência do governo distrital.

Durante a audiência, representantes das partes informaram avanços nas negociações, incluindo manifestação favorável do Fundo Garantidor de Crédito e das instituições financeiras envolvidas na operação. O BRB informou já possuir um plano de negócio estruturado para formalizar o empréstimo junto ao Fundo.

Ao final da audiência, o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, afirmou que o acordo cria as condições necessárias para a capitalização do banco dentro da governança do FGC. Segundo ele, o modelo prevê a formação de um sindicato de grandes instituições financeiras responsáveis pela garantia da operação. Roman ressaltou ainda que os recursos do FGC são provenientes das próprias instituições financeiras, sem utilização de dinheiro público.

O acordo também estabelece medidas de ajuste fiscal por parte do Distrito Federal. Entre elas estão a adoção das restrições constitucionais relacionadas ao controle de despesas públicas, previstas no artigo 167-A da Constituição Federal, além do envio periódico de informações ao STF e à Secretaria do Tesouro Nacional sobre o cumprimento das obrigações assumidas.

Outro ponto definido é que eventuais recursos obtidos pelo Distrito Federal em ações judiciais ou acordos relacionados a prejuízos causados ao BRB deverão ser destinados prioritariamente à quitação da operação de crédito.

A supervisão e a fiscalização do cumprimento do acordo permanecerão no âmbito da ACO 3755, sob acompanhamento do STF. Eventuais divergências relacionadas à execução do termo também deverão ser analisadas pela Corte.

Na ação, o Governo do Distrito Federal questionava uma avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional que, segundo o Executivo local, impedia a continuidade da análise do pedido de empréstimo com garantia da União. O governo alegava que o resultado foi motivado por diferença mínima em um dos critérios técnicos utilizados pelo Tesouro e que a avaliação não refletia a atual situação fiscal do DF.

Além do ministro Luiz Fux, participaram da audiência representantes do Ministério da Fazenda, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Governo do Distrito Federal, do Banco Central, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do BRB.
 

Com nformações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Rosinei Coutinho / STF

 

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