STJ suspende reintegração de posse de área do Quilombo Itaúnas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu uma liminar de urgência para suspender a ordem de desocupação de uma área conhecida como Quilombo Itaúnas, no Espírito Santo. A medida foi tomada horas antes da reintegração de posse, que estava marcada para esta terça-feira (16).
A disputa envolve a comunidade quilombola e a empresa Suzano S/A (sucessora da Fibria S/A). O Ministério Público Federal (MPF) move uma ação civil pública que declarou a nulidade dos títulos de domínio concedidos à empresa pelo estado, por indícios de fraude. As terras seriam tradicionalmente ocupadas por remanescentes de quilombos.
A Suzano, no entanto, havia obtido uma ordem de reintegração de posse na Justiça estadual. Devido à contradição entre as decisões e o risco de desocupação de um imóvel com título declarado nulo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suscitou um conflito de competência no STJ.
Herman Benjamin suspendeu a ordem para evitar dano irreparável e fixou a liminar até que o ministro Sérgio Kukina, relator do caso na Primeira Seção, possa analisar o mérito do conflito. O STJ notificou a Polícia Militar do Espírito Santo para que a ordem de desocupação não fosse cumprida. O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) confirmou que há processos de demarcação de comunidades quilombolas em andamento na região.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Parque Estadual de Itaúnas
