STJ tira linhas da Itapemirim da Suzano e abre via para negócio de R$ 3 mi

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que mantinha a Transportadora Turística Suzano Ltda. no controle das linhas interestaduais da massa falida do Grupo Itapemirim. Com a decisão, volta a valer o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autoriza um novo arrendamento das rotas por valores consideravelmente mais vantajosos para o pagamento dos credores da empresa falida.
No julgamento, prevaleceu o voto-vista do ministro Gurgel de Faria. O magistrado reformou a decisão monocrática anterior, apontando que o recurso da Suzano enfrenta graves barreiras processuais no STJ, como a falta de prequestionamento de leis federais e falhas de fundamentação nas alegações apresentadas pela empresa.
Nova proposta eleva receita de R$ 200 mil para R$ 3 milhões ao mês
Ao analisar o mérito econômico do processo, o ministro Gurgel de Faria validou a estratégia do TJSP, focada nos princípios da Lei de Falências e Recuperação Judicial. A corte paulista constatou que o contrato inicial com a Suzano não sofreu uma rescisão abrupta, mas sim uma extinção natural pelo término do prazo de vigência contratual.
O grande argumento para a troca de operadora das linhas interestaduais é financeiro:
- Contrato Antigo (Suzano): Injetava cerca de R$ 200 mil mensais no caixa da massa falida;
- Novas Propostas no Mercado: Apresentam potencial para elevar a receita mensal para patamares próximos a R$ 3 milhões.
“O tribunal paulista aplicou adequadamente os princípios da legislação falimentar ao buscar medida mais favorável à massa falida e aos credores”, destacou Gurgel de Faria, ressaltando que o novo modelo maximiza os ativos para quitar as dívidas trabalhistas e com fornecedores deixadas pela Itapemirim.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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