Justiça manda demolir quiosques irregulares na Praia Brava

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o cumprimento imediato da sentença que obriga a desocupação e a demolição de estabelecimentos comerciais instalados irregularmente na Praia Brava.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia e rejeitou novas contestações apresentadas pelos réus, encerrando tentativas de adiar o cumprimento das ordens judiciais voltadas à recuperação ambiental da orla.
Segundo a sentença, os responsáveis pelos estabelecimentos Pousada Club Brava e Camarão Preto, atualmente denominado Rocka, terão prazo de 90 dias para comprovar a desocupação voluntária, a demolição das estruturas e a retirada total dos entulhos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
O município de Armação dos Búzios também deverá interditar e embargar imediatamente as atividades comerciais consideradas irregulares. No caso do quiosque Praia Brava, a prefeitura terá de realizar a demolição em até 30 dias, em razão do falecimento do responsável pelo local.
Para garantir o cumprimento das medidas, a Justiça determinou o envio de ofícios a órgãos ambientais e concessionárias de serviços públicos, como o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), além de empresas de água e energia, para suspensão de licenças e interrupção do fornecimento aos imóveis irregulares.
A decisão também rejeitou argumentos apresentados pelos réus, que alegavam não serem mais proprietários dos imóveis ou possuírem autorizações administrativas. O juízo reafirmou que, em matéria ambiental, as obrigações acompanham o imóvel e podem atingir atuais e antigos responsáveis pela degradação.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2006 para combater a ocupação irregular da Praia Brava, onde foram instaladas estruturas como quiosques, palcos, tendas e mobiliário sobre a faixa de areia, em Área de Preservação Permanente (APP) e em terrenos de marinha pertencentes à União.
Mesmo após decisões anteriores, inclusive confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a ocupação irregular continuou e, segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, se intensificou nos últimos anos, principalmente durante a alta temporada turística.
A nova decisão representa avanço no processo de recuperação ambiental da Praia Brava, com foco na interrupção dos danos à restinga, garantia de acesso público à praia e restauração da função social do espaço público.
Com a retomada da execução judicial, o processo entra agora na fase de fiscalização das demolições, encerramento das atividades irregulares e eventual cobrança de indenizações por danos ambientais.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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