MPF pede nova audiência sobre política para população de rua

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) solicitaram à Justiça Federal a realização de uma nova audiência de conciliação para discutir a implementação de políticas públicas voltadas à população em situação de rua no município do Rio de Janeiro. O pedido foi apresentado no âmbito da ação civil pública ajuizada pelos órgãos para exigir que a prefeitura cumpra as determinações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.
Além da audiência, os autores da ação requerem a participação do Comitê Pop Rua Jud da 2ª Região, responsável por promover ações voltadas à garantia dos direitos da população em situação de rua.
Na manifestação encaminhada à Justiça, MPF, DPU e DPRJ afirmam que a Prefeitura do Rio continua descumprindo as diretrizes estabelecidas pelo STF para assegurar os direitos dessa população. O documento destaca que a própria DPU informou recentemente ao Supremo que o município figura entre os entes federativos que ainda não cumprem integralmente as determinações da Corte, como a adoção das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua e a elaboração de um diagnóstico detalhado sobre esse público.
Comitê previsto em lei nunca foi implementado
Um dos principais pontos levantados pelos órgãos é a ausência do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua). Embora sua criação esteja prevista em legislação municipal desde 2018, o colegiado nunca foi instalado.
Segundo a petição, o Ciamp-Rua é o principal instrumento de articulação entre áreas como assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho e segurança pública, além de garantir a participação da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das políticas públicas. Para os autores da ação, não procede o argumento da prefeitura de que seria necessária regulamentação da lei, uma vez que a própria norma já estabelece a composição e as atribuições do comitê, permitindo sua criação por decreto.
Estrutura insuficiente diante do aumento da população de rua
A manifestação também apresenta dados que apontam um crescimento expressivo da população em situação de rua sem que a estrutura municipal tenha sido ampliada na mesma proporção.
Levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua indica que o número de pessoas nessa condição passou de 125, em 2012, para 8.683, em 2021. Apesar desse aumento, o município mantém os mesmos 14 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) existentes desde 2010.
Os órgãos também destacam que a cidade conta com apenas cinco unidades de acolhimento para adultos, totalizando 775 vagas, dois Centros Pop em funcionamento e uma única Central de Recepção 24 horas, localizada na Ilha do Governador, o que dificulta o acesso espontâneo aos serviços.
Segundo a manifestação, essas deficiências foram constatadas em audiências públicas, reuniões do Fórum Permanente pelos Direitos da População em Situação de Rua e inspeções realizadas pelos próprios órgãos de controle.
Auditoria aponta falhas na política municipal
Outro elemento citado é um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Município (TCM), que identificou falhas na formulação e na execução da política pública destinada à população em situação de rua.
Entre os problemas apontados estão a ausência de estudos técnicos para fundamentar o programa, inexistência de metas claras, falta de definição do público-alvo e deficiência no monitoramento dos resultados.
A auditoria também verificou que apenas 510 das 3 mil vagas de acolhimento prometidas pelo programa Abraço Carioca foram efetivamente criadas. Além disso, os recursos orçamentários destinados à ampliação da rede de atendimento ficaram abaixo do necessário e sofreram redução ao longo da execução orçamentária.
Críticas às propostas de internação compulsória
Na petição, MPF, DPU e DPRJ também contestam declarações recentes do prefeito do Rio de Janeiro favoráveis à ampliação das internações involuntárias e compulsórias de pessoas em situação de rua.
Os órgãos sustentam que associar automaticamente a condição de rua ao uso de álcool e outras drogas representa um retrocesso e retoma práticas de caráter higienista superadas pela reforma psiquiátrica brasileira. Eles ressaltam ainda que a Lei nº 10.216/2001 estabelece que a internação psiquiátrica deve ser medida excepcional, condicionada a critérios médicos rigorosos e, no caso da modalidade compulsória, à determinação judicial.
TAC não substitui ação judicial
Os autores da ação também argumentam que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em maio de 2026 entre a Prefeitura do Rio e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) não elimina a necessidade da ação civil pública.
Segundo a manifestação, o acordo foi celebrado sem a participação da sociedade civil e estabelece predominantemente obrigações formais, como a elaboração de planos e protocolos, sem definir metas objetivas, indicadores de desempenho, previsão orçamentária ou mecanismos eficazes de fiscalização.
O documento destaca ainda que o TAC dedica pouca atenção à política habitacional, prevê apenas 50 moradias que já estavam anteriormente planejadas e fixa multa de R$ 1 mil por cláusula descumprida, valor considerado insuficiente para assegurar o cumprimento das obrigações.
Diante desse cenário, MPF, DPU e DPRJ pedem que a Justiça Federal designe uma nova audiência de conciliação, com a participação do Comitê Pop Rua Jud da 2ª Região, para discutir medidas capazes de adequar a política municipal às determinações do STF e fortalecer a atuação integrada dos órgãos responsáveis pela garantia dos direitos da população em situação de rua.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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