MPF recorre para derrubar quiosques irregulares na Lagoa

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para tentar reverter uma decisão da Justiça Federal que deixou de determinar a demolição de quiosques construídos irregularmente no Parque dos Patins, na Lagoa Rodrigo de Freitas, área que integra um conjunto paisagístico tombado pela União.

Segundo o MPF, as construções foram erguidas sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em desacordo com as normas de proteção estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 25/1937, que regula a preservação dos bens tombados no país.

A investigação apontou que novos quiosques de alvenaria foram construídos em áreas do Parque dos Patins. Diferentemente das estruturas anteriormente existentes, consideradas menos impactantes visualmente, as novas edificações teriam alterado a paisagem do local e comprometido a visibilidade do espelho d’água da Lagoa, um dos elementos protegidos pelo tombamento federal.

Diante das irregularidades identificadas, o MPF ajuizou ação civil pública requerendo a demolição das construções e ampliações realizadas sem autorização do Iphan e das licenças municipais competentes. O pedido também inclui a remoção de muros de alvenaria, toldos, pórticos e outros elementos considerados incompatíveis com o projeto paisagístico original.

Além da retirada das estruturas, o órgão solicitou a recuperação integral dos danos ambientais e paisagísticos causados, incluindo a recomposição da vegetação afetada e a restauração da mureta de pedras projetada pelo paisagista Roberto Burle Marx.

Ao julgar o caso, a Justiça Federal reconheceu a existência de impactos negativos decorrentes das obras irregulares, mas optou por substituir a demolição por uma compensação ambiental. A decisão determinou que as duas empresas permissionárias responsáveis pelos quiosques invistam R$ 1 milhão cada em melhorias no Parque dos Patins ao longo de cinco anos.

Inconformado com a decisão, o MPF apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados. Em seguida, interpôs recurso de apelação ao TRF2, sustentando que a sentença contraria a legislação de proteção ao patrimônio cultural e ambiental.

Responsável pelo caso, o procurador da República Renato Machado argumenta que a própria decisão judicial reconheceu que as construções criaram barreiras visuais, provocaram supressão de vegetação e comprometeram o projeto paisagístico original de Burle Marx. Para o procurador, há contradição entre o reconhecimento dos danos e a manutenção das estruturas mediante compensação financeira.

Segundo o MPF, permitir que as empresas permaneçam com as construções mediante investimento em melhorias públicas enfraquece o princípio da reparação integral dos danos ambientais e paisagísticos. Por isso, o órgão pede que o TRF2 determine a demolição imediata das estruturas irregulares e a completa recuperação da área afetada.

O recurso também prevê que, em caso de descumprimento pelas empresas responsáveis, o Município do Rio de Janeiro e a Fundação Parques e Jardins sejam obrigados a executar as demolições e promover a recuperação ambiental do local. O MPF ainda requer a fixação de multa diária pelo eventual descumprimento das determinações judiciais.

O processo aguarda julgamento no TRF2. A iniciativa integra as ações do “Junho Ambiental”, campanha promovida pelo Ministério Público Federal para dar visibilidade às iniciativas de proteção dos biomas brasileiros, do patrimônio cultural e dos direitos socioambientais.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Eduardo P. / Wikipedia

 

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